STJ - Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º.
«1 - A Lei 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados. A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer numa operação de 'hedge', na qual o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro.
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