STJ - Sucessão. Inventário. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Evolução legislativa. Situação jurídica mais vantajosa para o companheiro que para o cônjuge. Equiparação da união estável (concubinato). Hermenêutica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). Precedentes do STJ. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único (aplicação analógica). CCB, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.831.
«1.- O Código Civil de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens.
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