STJ - Ação demarcatória. Incabível na espécie. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.297.
«1 - Não é cabível a ação demarcatória na espécie, diante da ausência de controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio. (...). e início, quanto à preliminar de não adequação do meio utilizado, isto é, ação possessória, verifica-se não haver controvérsia in casu sobre os limites da propriedade objeto do litígio - os quais estão claramente estipulados na matrícula de imóveis - mas, ao contrário, busca a autora, manutenção de sua posse sobre o imóvel em questão. Outrossim, é importante destacar que as partes não são proprietários confinantes, capazes de atrair a incidência do CCB/2002, art. 1.297. Deve ser mantido o entendimento proferido na origem, segundo o qual:
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