STJ - Habeas corpus. Furto qualificado. Motor elétrico avaliado em R$ 88,00. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 155.
«1. O princípio da insignificância é aplicável em determinadas hipóteses, levando em conta, como assentado pelo Min. Celso de Mello, do STF, no julgamento do HC 84.412-0/SP, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, não obstante o pequeno valor da res furtiva - um motor elétrico avaliado em R$ 88,00 - não é de se falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento do paciente razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, na medida em que arrombou a janela da casa da vítima, invadindo seu domicílio, sendo esta um lavrador, de frágil situação financeira. 3. Habeas corpus denegado.»
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