STJ - Porte de arma de fogo. Estatuto do desarmamento. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese do Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Justa causa para deflagração da ação penal. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Medida Provisória 417/2008 (Convertida na Lei 11.706, de 19/06/2008).
«3. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31/12/2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31/01/2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito - previsto no art. 16 do referido Estatuto.
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