STJ - «Habeas corpus». Roubo. Pena. Pleito de unificação de penas. Crime continuado. Continuidade delitiva. Mera reiteração criminosa. Requisitos objetivos e subjetivos não preenchidos. Ausência de constrangimento ilegal. Matéria probatória. Impropriedade da via do writ. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 157. CPP, art. 647.
«I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios. II. A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo. III. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado, mostra-se incabível, nos estreitos limites do habeas corpus, aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes do processo, para a verificação das circunstâncias objetivas e subjetivas imprescindíveis ao reconhecimento da ocorrência, ou não, da continuidade delitiva e, consequentemente, para a unificação de penas. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.»
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