STJ - Pena. Execução penal. Sentença penal (trânsito em julgado). Cumprimento da pena privativa de liberdade (regime semiaberto). Prisão preventiva. Execução antecipada da pena. Período de prisão provisória (regime fechado). Requisitos da progressão (análise). Recolhimento à prisão para análise do pedido de benefícios da Lei 7.210/1984 (LEP). Desnecessidade. Violação do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 312.
«1. Não é necessário que se recolha à prisão o condenado, mediante sentença transitada em julgado, a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto para que, só então, sejam examinados os requisitos da progressão de regime, mormente se permaneceu, por quase metade do total da pena, recolhido provisoriamente, no regime fechado. 2. Condicionar a análise dos benefícios da lei de execução penal à prisão do paciente viola o princípio constitucional do devido processo legal, no caso, o «processo de execução». 3.Ordem parcialmente concedida para que o Juiz da execução examine, independentemente da prisão, os requisitos da progressão de regime.»
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