STJ - «Habeas corpus». Crime tributário. Sonegação fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva e da prescrição. Ordem concedida. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Lei 10.684/2003, art. 9º. Lei 9.249/95, art. 34.
«1. Parcelado o débito fiscal, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, suspende-se também a pretensão punitiva e a prescrição, pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo. 2. Não importa violação à independência das esferas administrativa e judiciária o aguardo da decisão administrativa, a quem cabe efetuar o lançamento definitivo. 3. Ordem concedida para suspender o procedimento investigatório 2006.34.00.031540-8, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, até o resultado definitivo do parcelamento do débito administrativamente concedido à ora paciente pela Receita Federal.»
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