STJ - Sucessão. Administrativo. Tributário. Restituição de imposto de renda. Não recebimento pelo falecido em vida. Alvará judicial. Exigência de inscrição como dependente na previdência social. Cabimento. Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º. Lei 7.713/1988, art. 34.
«1. A Lei 6.858/1980 pretendeu desburocratizar o levantamento de pequenos valores (até quinhentas OTNs), não recebidos pelos seus titulares em vida, valendo-se, para tanto, de critério objetivo, qual seja, a condição de dependente inscrito junto à Previdência Social e a inexistência de outros bens a serem inventariados. 2. Assim, os valores relativos a restituições de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, observado o teto legal, devem ser levantados pelos dependentes habilitados junto a Previdência Social, nos termos dos Lei 6.858/1980, art. 1º e Lei 6.858/1980, art. 2º. 3. Recurso especial não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)