STJ - Consumidor. Sociedade estrangeira sem imóveis, mas com filial no país. Custas e honorários advocatícios. Desnecessidade de caução para litigar em juízo. Mitigação da exigência legal. Código de Defesa do Consumidor. Pessoa jurídica. Teoria finalista. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 835. CDC, art. 1º.
«1.- O autor estrangeiro prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil imóveis que lhes assegurem o pagamento.
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