TRT2 - Competência. Ato do auditor fiscal do trabalho que suspendeu o pagamento de seguro desemprego. Incompetência da Justiça Trabalhista, inexistência de ato juntado em relação de emprego. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.
«A competência da Justiça do Trabalho, não obstante ampliada pela Emenda Constituição 45/2004, não abrange as pretensões de natureza previdenciária; Assim eventual irresignação contra ato de autoridade administrativa que indeferiu ou suspendeu sua concessão de benefício afeto à previdência social, por não se constituir em relação de trabalho, deve ser dirimida pela Justiça Comum, competente para julgar as demandas que envolvam pretensão fundada em relação jurídica existente entre o segurado o o Órgão previdenciário.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)