TJRJ - Condomínio em edificação. Ação declaratória e ação de cobrança. Conexão. Condomínio misto. Isenção das lojas ao pagamento das despesas condominiais. Obra de recuperação estrutural. Infiltração nos tetos da garagem oriundas das instalações hidráulicas da loja «a». Improcedência do pedido declaratório. Procedência do pedido de cobrança das cotas extras condominiais correspondentes ao período de janeiro a maio de 2004. CCB/2002, art. 1.331.
«As lojas situadas no térreo, a despeito de possuírem contas próprias de luz, água e outros serviços, fazem parte da estrutura condominial. O inciso XIII da Convenção Condominial prevê, em sua alínea «b», a forma de rateio das contribuições dos condôminos para as despesas comuns, isentando, expressamente, as lojas do pagamento das referidas despesas, em caráter irrevogável. Todavia, a isenção do pagamento assegurada às lojas diz respeito, tão-somente, às cotas condominiais ordinárias, destinadas às despesas de conservação das áreas comuns do edifício, não abrangendo, contudo, as cotas extras porventura devidas em razão da realização de obras de infraestrutura. Tendo-se em vista que as obras que originaram as despesas se referem à própria estrutura do prédio e são provenientes de infiltrações originadas na loja dos autores, devem estes assumir a responsabilidade pela recuperação e conservação da própria loja, de modo que não cause prejuízos ao Condomínio. Decisão correta na forma e no conteúdo.»
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