TJRJ - Responsabilidade civil. Banco. Sucessão. Espólio. Inventário. Herdeiro. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Ausência de notícia de inventário. Ação ajuizada por viúva meeira. Possibilidade. Legitimidade ativa reconhecida. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 6º, CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 267, VI.
«Entendeu, por bem, o douto magistrado, que por ter falecido o titular da conta corrente, a ação deveria ter sido proposta pelo espólio, e não pela viúva em nome próprio. No entanto, penso que nada obsta que a demanda seja ajuizada pelos herdeiros do falecido, que deixou dois filhos maiores e uma esposa. Não se sabe nos autos se houve inventário do falecido, ou se, em razão do lapso temporal entre sua morte e a presente data, este já se encerrou. O CCB/2002, art. 12, do Código Civil é claro ao legitimar para exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Também entende a jurisprudência, no sentido de que a possível existência de inventário não exclui a legitimidade da viúva meeira Precedentes do TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.»
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