STJ - Júri. Homicídio. Tribunal do júri. Quesitos. Condenação. Reconhecimento da legítima defesa. Excesso no uso dos meios. Sentença. Homicídio doloso simples. Apelação. Deficiência na quesitação. Anulação. Oportunidade para reconhecimento do excesso culposo pelo júri. Nulidade não argüída por qualquer das partes. Nulidade absoluta favorável à defesa. Segundo julgamento mais prejudicial. Condenação por homicídio qualificado. Legítima defesa afastada. Agravamento da situação do paciente. Impossibilidade. 2. Ordem concedida, em parte. Súmula 160/STF. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 483.
«1. Impossível o agravamento da situação do paciente em razão de reconhecimento de nulidade não argüída por qualquer das partes. Ainda que a anulação tenha se dado em razão de nulidade absoluta, que poderia, em tese, refletir em benefício para o acusado, fato é que, efetivamente, veio a trazer prejuízo à defesa, não podendo ser admitida a nova condenação, que dobrou a reprimenda, sob pena de violação à soberania do primeiro veredicto.
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