TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sucessão. Ação proposta pelos sucessores de empregado falecido em acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral e material, quando decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI). O fato de os sucessores do de cujos pleitearem referida indenização em nome próprio não afasta a competência desta Justiça Especializada. Trata-se de direito patrimonial, que se transmite aos sucessores com a morte do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá provimento para reformar a r. sentença.»
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