TJRJ - Habeas corpus. Prisão em flagrante. Pedido de relaxamento de prisão indeferido. Alegação de que não houve estado de flagrância por ter sido a prisão efetuada duas horas após a suposta prática do delito, por ausência de indícios da prática de crime permanente, sem mandado judicial e com abuso de poder. Configuração de flagrante impróprio. CPP, art. 302, III.
«O paciente foi preso em flagrante duas horas após ter praticado, em tese, atos libidinosos com a neta de sua lavadeira e fotografado a menina nua. Assim, alega o Impetrante que não houve estado de flagrância, uma vez que o paciente foi preso tempos depois do suposto delito. Entretanto, não se encontra, apenas, em situação de flagrância, aquela pessoa que está praticando a infração penal, mas também aquela que é perseguida, logo após o fato e é encontrada em uma situação que faça presumir ser a autora do delito. No momento em que a autoridade policial foi comunicada, houve uma verificação para, após, ser iniciada a perseguição. Tratando, assim, de um caso de flagrante impróprio, previsto no CPP, art. 302, III. A referida modalidade de prisão em flagrante prevê uma perseguição após a prática do delito, não importando o intervalo de tempo entre o crime e a prisão, desde que a perseguição não seja interrompida. Quanto à prisão sem mandado judicial, a situação de flagrante permite que qualquer pessoa a realize.»
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