STJ - Seguro de automóvel. Veículo. Fraude. Prova documental. Livre convencimento do Juiz. Documento estrangeiro. Instrumento de compra e venda firmado e registrado no Paraguai quatro dias antes do furto do veículo. Registro público. Ausência de tradução e de registro no Brasil. Possibilidade de utilização como meio de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 157. CCB/2002, art. 224. Lei 6.015/1973, arts. 129, § 6º, e 148.
«I – Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da prática do chamado «golpe do seguro», em que o segurado comunica à seguradora o furto de seu veículo, quando, na realidade, este já fora negociado com terceiros, que o transportam normalmente para outro país.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)