STJ - Prova documental. Documento estrangeiro. Documento redigido em língua estrangeira, desacompanhado da respectiva tradução juramentada. Admissibilidade. Nulidade processual. Necessidade de prejuízo. Pas de nulitté sans grief. CPC/1973, art. 157 e CPC/1973, art. 249, § 1º. CCB/2002, art. 224.
«1. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. OCPC/1973, art. 157, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo, não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado violação ao CPC/1973, art. 157. 2. Recurso especial a que se nega provimento.»
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