STJ - Latrocínio. Corrupção de menores. Roubo seguido de morte. Pena. Pena-base. Fundamentação inidônea. Reajustamento das sanções. CP, art. 157, § 3º. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.
«3. Extrai-se, na espécie, que as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal tanto em relação ao roubo seguido de morte quanto à corrupção de menores. Contudo, não andou bem a sentença nessa parte, uma vez que teceu considerações de aspecto genérico e mesmo inerentes aos próprios tipos penais, razão pela qual devem ser reduzidas ao mínimo legal, respectivamente, de 20 (vinte anos) de reclusão e 10 (dez) dias-multa – roubo seguido de morte – e 1 (um) ano de reclusão – corrupção de menores.
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