TJRJ - Pena. Execução penal. Trabalho externo (extra muros). Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 10 e 37.
«O MP postula a cassação da decisão que deferiu ao Trabalho Extra Muros. Para tanto, alega que o deferimento de atividades externas desvirtua os objetivos do próprio trabalho extramuros, porquanto a sua fiscalização mostra-se muito difícil. Além disso, aduz que o apenado é o proprietário do imóvel aonde é exercida a atividade comercial da ofertante. Documentação comprova a existência da empresa e estabelece a função e carga horária a serem exercidas pelo Apenado. Observância do LEP, art. 37. A relação de parentesco ou amizade entre o apenado e a ofertante não tem o condão de obstar a concessão do benefício. É esse o ponto nodal da campanha «Começar de novo», instituída pelo CNJ e lançada através da Res. 96/2009, que busca a sistematização de ações que visem à reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário. Inteligência do LEP, art. 10. A natureza retributiva da pena não busca somente a prevenção, mas, também, a humanização. Desse modo, a execução penal tem por objetivo proporcionar ao apenado a sua gradativa readaptação no meio social, a partir de estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. É evidente que essa reintegração caminha lado a lado com a reinserção do Apenado no mercado de trabalho. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO, com a manutenção da decisão vergastada (fls. 41/43).»
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