TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso sexual de criança cometido dentro de escola municipal do Rio de Janeiro, por faxineiro funcionário da COMLURB. Litisconsórcio passivo. Inclusão desta no polo passivo de ofício pelo Juiz após a contestação. Impossibilidade. Extinção do processo em relação à COMLURB. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único e 267, IV. CF/88, arts. 5º, V e X 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Inclusão pelo juiz, de ofício, da COMLURB no pólo passivo da demanda, após o oferecimento da contestação do Município do RJ. Impossibilidade, salvo se tratasse de litisconsórcio necessário (CP, art. 47, parágrafo único), que não é o caso, pois a natureza da relação jurídica em tela não impõe a uniformidade do julgamento para ambos os réus e sequer há disposição legal para tanto. Ferimento ao princípio da inércia e da imparcialidade. Extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, IV, em relação à COMLURB.»
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