TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Autores indevidamente expostos à imprensa como criminosos. Abuso de direito dos agentes policias. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Legitimidade passiva do Estado, eis que a causa de pedir é a conduta policial consistente em apresentar os autores à imprensa, imputando-lhes a indevida pecha de meliantes. Ilegalidade da prisão dos autores (pai e filho) robustamente demonstrada. Ilicitude da conduta dos agentes policiais, consistente em divulgar para a imprensa as prisões ilegais, obrigando os autores a posarem para fotografias e filmagens, tachando-os de criminosos. Franco abuso de direito por parte dos agentes estatais. Policial que admite ter contatados os repórteres. Patente ilegalidade da conduta de exibir cidadãos sob a custódia estatal, presos ilegalmente, à imprensa para execração pública, denegrindo sua honra. Humilhação sofrida ao ser exposto como marginal pelos policiais. Danos morais. Ofensa à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana, que não exige a comprovação dos seus reflexos, os quais emergem in re ipsa. Verba indenizatória. Parâmetros. Intensidade do sofrimento da vítima, reprovabilidade do ato do causador do dano e caráter punitivo da reparação. Valor de R$ 10.000,00, fixado pela sentença, que se mostra parco. Quantia de R$ 15.000,00, que guarda observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do TJRJ. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.»
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