TJRJ - Violência doméstica. Crimes de ameaça. Sentença penal. Exclusão da indenização. Ausência de prova dos prejuízos. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147.
«Por outro lado, não se sustenta condenação ao pagamento de indenização por danos causados à vítima, se não há efetiva indicação dos prejuízos sofridos como determina o inc. IV, do CPP, art. 387, os quais devem restar inequívocos nos autos e expressamente declarados na sentença. Se de natureza moral o foram, como se infere do entendimento adotado no decisum recorrido, eventual indenização dependerá de maior dilação probatória, estranha à seara criminal, podendo ser requerida na via própria, importando na exclusão da condenação, do pagamento da citada verba indenizatória, mesmo que os fatos tenham ocorrido posteriormente à vigência do atual CPP, art. 387, IV. Recurso parcialmente provido.»
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