TJRJ - Falência. Comissão devida ao síndico da massa falida. Natureza jurídica de encargos. Ordem de preferência. Encerramento da falência sem a fixação e pagamento da comissão. Descabimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III. Lei 11.101/2005, art. 192.
«A comissão do síndico por serviços prestados à massa falida deve ser paga antes da formação do concurso de credores, pois constitui encargo da massa falida, conforme estabelecido no Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III (Antiga Lei de Falências), aplicável ao caso, por força do Lei 11.101/2005, art. 192 (Nova Lei de Falências), eis que, in casu, o requerimento de falência foi juizado em 23/07/1971. Descabe o encerramento da falência sem a fixação e pagamento da comissão devida ao síndico da massa falida. Provimento parcial do recurso.»
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