TJRJ - Servidor público. Administrativo. Ação ordinária pleiteando o aproveitamento de funcionário público posto em disponibilidade por ato do Município de Saquarema. Aposentadoria proporcional. Sentença de improcedência. Legalidade do ato administrativo. Aproveitamento. Impossibilidade. CF/88, art. 41, § 3º.
«O aproveitamento de servidor colocado em disponibilidade por desnecessidade não é um direito subjetivo do autor. A CF/88, em seu art. 41, § 3º, garante apenas a remuneração proporcional ao tempo de serviço do servidor colocado em disponibilidade. É verdade que nada impede que o apelado seja aproveitado, o que inclusive é previsto no aludido dispositivo. Mas a realocação na atividade deve guardar compatibilidade entre o cargo extinto e o pretenso. Inocorrência no caso em apreço.»
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