TJRJ - Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Alegada repentina e transitória baixa visual. CTB, art. 302, parágrafo único, II.
«Apelo defensivo: absolvição por atipicidade da conduta, pois o agente não agiu com inobservância do dever de cuidado, tendo ocorrido caso fortuito, já que teve uma perda de visão repentina, o que causou a perda do controle do veículo. A discussão cinge-se, tão somente, acerca da alegação do acusado de ter de uma repentina e transitória baixa visual, causado por diabetes do qual é portador. Os laudos são conclusivos ao atestar que o quadro de retinopatia diabética não é capaz de causar baixa visual transitória fugaz e simultânea em ambos os olhos, como referido pelo periciado durante o atropelamento. O quadro probatório revelou que o apelante, agindo imprudentemente, violou o dever de cuidado objetivo a que estava obrigado, pois, após ter trabalhado por 24 horas ininterruptas, dado o natural desgaste físico e mental, não deveria jamais dirigir veículo automotor, e, o fazendo, dormiu ao volante, perdendo o controle do carro, vindo a lesionar três pessoas, uma delas de forma fatal. Apelo improvido.»
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