TJRJ - Competência. Inquérito Policial. Distribuição. Deferimento de medida cautelar. Desmembramento do inquérito para apuração do crime conexo de sonegação fiscal de natureza material. Providência que não altera a competência firmada pela prevenção. Súmula Vinculante 24/STF. Lei 8.137/90, arts. 2º e 10. CPP, arts. 4º, 69 e 83.
«Se para o Juízo suscitado - 27ª Vara Criminal da Capital - foi distribuído o inquérito policial instaurado na Delegacia de Polícia Fazendária destinado a investigar crimes cometidos contra a ordem tributária estadual, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, no qual se decretou o sigilo e foi deferida medida cautelar de busca e apreensão de documentos fiscais, bancários, contábeis e outros, surgindo neles indícios de práticas de crimes de sonegação fiscal de natureza material, cujas tipificações dependem do lançamento definitivo dos tributos sonegados, conforme preconizado na Súmula Vinculante 24/STF, o mero desmembramento do inquérito em razão deste momentâneo obstáculo para desencadear a persecução penal não autoriza a sua distribuição para outro Juízo examinar medida cautelar de quebra de sigilos bancário, fiscal e bursátil, porque a competência para tal firmou-se pela distribuição anterior do inquérito-mãe, ficando, inclusive, preventa com a decisão judicial que autorizou a medida cautelar de busca e apreensão efetivada com êxito. Conflito procedente. Competência do suscitado.»
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