TJRJ - Juiz. Princípio da identidade física do juiz no processo penal. CPP, art. 399, § 2º. CPP, art. 132. Lei 11.719/2008.
«A Lei 11.719/08, na nova redação imprimida ao § 2º, do CPP, art. 399, introduziu o princípio da identidade física do juiz. No entanto, obrou em deixar lacuna quanto as hipóteses de afastamento do julgador em razão de convocação, férias, licenças, promoção, aposentação ou qualquer outro motivo previsto nas normas, razão pela qual, há que ser aplicado, por analogia, o disposto no CPC/1973, art. 132. Na espécie, o magistrado estava em gozo de férias, tendo a juíza que prolatou o deciso realizado audiência de reinterrogatório, onde ficou consignado, e assinado por todos, que os recorridos ratificavam suas versões. Assim, a magistrada que concluiu a instrução foi a mesma que proferiu a sentença, nada de ilegal ocorrendo. PRELIMINAR REJEITADA.»
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