TJRJ - Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 7.347/85, art. 1º.
«A decretação de indisponibilidade de bens suficientes para o ressarcimento do dano porventura causado ao Erário é medida salutar para garantir a eficácia do processo. Previsão legal (Lei 8.429/1992, art. 7º) e constitucional (CF/88, art. 37, § 4º). Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Entretanto, a indisponibilidade deve guardar proporcionalidade com o valor do dano. Nessa direção, há de se ponderar o valor dos bens cuja indisponibilidade é pretendida. Parcial provimento ao recurso para determinar que uma vez apurada a dimensão do patrimônio imobilizado, a medida seja ajustada ao montante do possível prejuízo sofrido pelo Erário Municipal.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)