TST - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.
«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante que discipline expressamente a forma de cálculo dessa parcela. Recurso de revista conhecido e provido, para determinar que o adicional de insalubridade deferido à Reclamante seja calculado com base no salário mínimo.»
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