TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Ação rescisória. Pretensão de indenização por danos moral e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Sucessão. Ação ajuizada pelo espólio. Improcedência. Nova ação interposta por herdeiro. Interrupção da prescrição. Violação dos arts. 202, I, e 203 do CCB/2002. Configuração. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 11.
«1. Na lide sob apreço, o óbito do trabalhador, em acidente de trabalho, ocorreu em 18/03/2003, sendo proposta primeira ação, protocolizada em 21/01/2005 (no polo ativo, o espólio), e uma segunda, em 26/01/2006, ajuizada por herdeira, autora da presente rescisória. 2. Trata-se de acidente de trabalho ocorrido na vigência do atual Código Civil, com ação proposta após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. 3. Diante do inequívoco interesse do espólio, restou interrompida a prescrição, nos termos dos arts. 202, I, e 203 do CCB/2002, reiniciando-se a contagem do prazo prescricional de três anos, a partir do trânsito em julgado da primeira ação. Afasta-se, assim, a prescrição declarada na origem. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e provido.»
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