TJRJ - Lesão corporal seguida de morte. Preterdolo. Crime preterdoloso. Incontornável desejo de agredir. Réu envolvido com lutas marciais. Prova convincente da autoria. Delito configurado. Violência física. Impossibilidade de incidência do CP, art. 44. Não previsão de pena de multa. CP, art. 129, § 3º.
«Embora as circunstâncias apuradas evidenciem que o acusado não quis o resultado morte ou tampouco assumiu o risco na sua produção, pois se assim agisse estaria a responder por homicídio doloso, o certo é que estava intencionado a agredir, gratuitamente, a vítima, para extravasar a agressividade que demonstrou desde a chegada no trailler, onde estava a vítima conversando com amigos, tanto que primeiramente quis agredir Sebastião, no que foi repreendido por Marcos, a quem depois passou a provocar até culminar com a covarde agressão, porquanto sabia que Marcos estava com a perna fraturada e usava muletas. Esta conduta, por isso, foi corretamente adequada no crime preterdoloso de lesão corporal seguida de morte, decorrendo daí a impossibilidade de incidência do CP, art. 44, pois apesar da pena ter sido fixada em 4 anos de reclusão, o crime foi praticado com violência à pessoa, tanto que ocorreu a morte da vítima, pouco importando que o resultado morte tenha derivado de culpa, posto que doloso o atuar antecedente de praticar agressão física, que, induvidosamente, poderia provocar lesão grave ou gravíssima decorrente do traumatismo craniano, caso não sobreviesse a morte culposamente. A resposta penal ficou medida no mínimo legal, somente reclamando modificação no tocante a pena de multa, porque não está ela cominada no tipo penal violado.»
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