TJRJ - Execução penal. Conversão de sanções restritivas de direito em pena privativa de liberdade sem a intimação do apenado. Habeas Corpus onde se alega constrangimento ilegal, pedindo-se salvo-conduto preservando a liberdade do paciente e a desconstituição da decisão monocrática. Devido processo legal. Hipótese de cabimento do habeas corpus. CF/88, art. 5º, LIV e LXVIII.
«1. Por força da judicialização dos procedimentos em sede de execução penal, a regressão das sanções aplicadas ao sentenciado deveria ter sido precedida da sua ciência, sendo-lhe dada oportunidade de se justificar quanto ao seu inadimplemento. Se isto não foi feito, restam violados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Em tais circunstâncias, quando vulnerado o devido processo legal, é cabível a utilização desta ação constitucional, mesmo que a lei oportunize o uso do agravo, pois qualquer ato eivado de ilegalidade e que atinja o status libertatis do paciente, pode ser impugnado através de Habeas Corpus. 3. Ordem concedida, desconstituindo-se a decisão impugnada para que o apenado seja intimado a justificar-se, observando-se criteriosamente o due process of law. Consolida-se a liminar antes deferida.»
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