TRT2 - Estabilidade provisória. Gestante. Aborto involuntário. CF/88, CF/88, art. 7º, I. ADCT, art. 10, II, «b». CLT, art. 395.
«O aborto involuntário ocorrido não está tutelado pela garantia constitucional dos arts. 7º, I, e 10, II, «b», do ADCT, da CF/88. Apenas assegura a garantia do CLT, art. 395, que não contempla qualquer estabilidade no emprego. Posteriores ausências sucessivas da trabalhadora após a reintegração concedida em antecipação de tutela jurisdicional, sem a prova efetiva da debilidade da saúde como causa, não autoriza as indenizações que persegue a recorrente, não obstante afaste a conduta como de natureza temerária. Recurso Ordinário da reclamante a que se dá provimento parcial apenas para excluir a penalidade de litigância de má fé processual.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)