TRT2 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Transação. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Sergio J. B. Junqueira Machado sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 368/TST. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43, parágrafo único.
«... Dessa forma, no caso, haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, atualizado com os índices próprios, pertinentes a débitos da Previdência Social, na base de 20%, a cargo da reclamada. Inteligência do Lei 8.212/1991, art. 22, III.
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