TRT2 - Salário. Convenção coletiva. Diferenças salariais. Pisos normativos. Caracterização. CLT, art. 457.
«Não obstante as cláusulas dos instrumentos coletivos não refiram explicitamente aos pisos normativos da categoria profissional, há adendo que acompanha as normas autônomas de conteúdo comum às partes, não impugnado, e que diante da revelia e confissão ficta da empregadora convergem para o acolhimento do piso almejado, na forma como fixa, pois a cláusula coletiva referente aos reajustes faz também referência a estes pisos. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial para conceder as diferenças por piso normativo superior.»
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