TRT2 - Sucessão de empresas. Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações da Juíza Regina Maria Vasconcelos Dubugras sobre o tema. Precedentes do STF. CLT, art. 2º, § 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 11.101/2005, art. 60.
«... Pois bem. Ressalvando nosso particular entendimento anterior em casos análogos que já foram submetidos ao julgamento deste v. Colegiado, o bom senso aconselha o curvamento à corrente jurisprudencial e doutrinária Superior, eis que os debates gerados naqueles julgamentos, especialmente diante de atual posicionamento predominante do E. STF (por exemplo na ADIN Acórdão/STF, e de certo modo no RE Acórdão/STF) a primeira ADI na qual o partido PDT questionava dispositivos da lei falimentar de 2005 que seriam inconstitucionais, resultou na majoritária posição no sentido de que a empresa que adquire parte ou a totalidade de outra empresa falida não deve herdar suas dívidas trabalhistas (Lei 11.101/2005, art. 60).
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