TJRJ - Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Calha coletora projetada sobre telhado e área de serviço de unidade vizinha. Canalização pluvial com destino ao logradouro público. Cabimento. Fechamento de janelas e varanda abertas em desrespeito às normas urbanísticas. Manutenção de basculante. Ato atentatório à justiça. Multa em razão de descumprimento de decisão judicial. CCB/2002, art. 1.300 e CCB/2002, art. 1.302. CPC/1973, arts. 600, 601, 934.
«O direito de vizinhança não pode servir de palco a conflitos pessoais, eis que suas regras visam a harmonizar a vida em sociedade, aliando bem-estar ao uso legítimo dos poderes inerentes ao direito de propriedade. Se a perícia constatou que as calhas de captação de águas pluviais, se localizam na projeção do telhado e área de serviço da Autora, em contrariedade à diretriz aposta no CCB/2002, art. 1.300, imperiosa a alteração da canalização de modo que tenha por destino o logradouro público. Igualmente categórico, o auxiliar do juízo consignou que as janelas e a varanda não respeitam a distância das normas urbanísticas. Constatado o ilícito, exsurge à proprietária prejudicada o direito potestativo de exigir o desfazimento da obra, através do fechamento das janelas e da varanda laterais (CCB, art. 1.302). Basculante aposto de forma que não traduz prejuízos à recorrente. Não tendo sido respeitada a paralisação da obra do segundo andar, conforme determinação judicial liminar, é de ser imposto ao desobediente multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento e, de ofício, aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor do Apelado.»
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