STJ - Consumidor. Seguro de vida. Indenização. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Embriaguez. Cláusula limitativa de cobertura da qual não foi dado o perfeito conhecimento ao segurado. Cláusula abusiva. Abusividade. Infringência ao CDC, art. 54, § 4º. Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 4º, III e CDC, art. 46. CCB/2002, art. 422.
«1. Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do CDC, art. 54, § 4º e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. 2. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do «manual do segurado», enviado após a assinatura da proposta. Portanto, configurada a violação ao CDC, art. 54, § 4º.
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