STJ - Execução. Transação. Sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Lei 10.444/2002. Cabimento. Hipótese excepcional. Efeito suspensivo. Concessão. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, 475-M, 632, 643, 644, 739 e 739-A, § 1º.
«1. Em algumas situações excepcionais, não é possível aplicar o regime de execução indireta prevista pelo CPC/1973, art. 461. Por essa razão, o CPC/1973, art. 644 autoriza a aplicação subsidiária da disciplina tradicionalmente prescrita ao processo de execução por obrigações de fazer ou não fazer (arts. 632 a 643 do CPC/1973).
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