STJ - Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Falta grave. Sindicância. Instrução. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade reconhecida em primeiro grau. Agravo ministerial. Reforma. Fundamento: Súmula Vinculante 5/STF. Ilegalidade. Reconhecimento. Devido processo legal. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 59.
«1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a Súmula Vinculante 5/STF, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à execução penal; e, b) desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão atacado, restabelecer a decisão de primeiro grau, que anulou a sindicância para apuração de falta grave, em tese, ocorrida em 29/11/2007, pelo paciente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)