TJRJ - Ação rescisória. Seguridade social. Previdenciário. Pensão post mortem. Funcionário público estadual. Fundo de direito. Prazo prescricional. Prescrição. Imprescritibilidade (Lei 8.112/90, art. 219). Súmula 85/STJ. Interpretação. Dependência econômica. Mãe que recebe pequena pensão por aposentadoria e vive em companhia de filho solteiro com vencimento superior.
«O fundo de direito concernente ao recebimento de pensão previdenciária post mortem de funcionário estadual contribuinte do IPERJ é imprescritível a teor do disposto no Lei 8.112/1990, art. 219. A Súmula 85/STJ, em matéria previdenciária, deve ser conjugada com o Lei 8.112/1990, art. 219 e com a natureza alimentar do benefício, sendo aplicável também aos estados e municípios, por se tratar de regra pertinente à prescrição, cuja legislação é da competência exclusiva da União Federal. A dependência econômica que legitima o beneficiário a receber a pensão post mortem do funcionário público estadual contribuinte do IPERJ deve ser avaliada dentro da realidade fática que os vinculava à época do óbito, servindo o artigo 34 da Lei Estadual 285/79 como mero parâmetro. Procedência do pedido.»
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