STJ - Apropriação indébita. Agenda pessoal avaliada em R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Princípio da insignificância ou bagatela. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem de «habeas corpus» concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 168.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004)
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