TRT2 - Justa causa. Improbidade. Falsificação de assinatura de cliente. Comprovação. Prova pericial. Perícia grafotécnica. CLT, art. 482, «a».
«Comprovado por perícia grafotécnica, realizada pelo instituto de criminalística da Polícia Civil, que a reclamante procedeu à falsificação de assinatura de cliente da empregadora para obter vantagem econômica de forma ilícita, o reconhecimento do ato de improbidade previsto no CLT, art. 482, «a», é medida que se impõe, restando válida a dispensa por justa causa obreira, não fazendo jus a reclamante às verbas indenizatórias da dispensa imotivada nem à indenização por dano moral pleiteada com fulcro na irregularidade da justa causa imposta.»
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