TRT2 - Tributário. Seguridade social. Descontos fiscais. Descontos previdenciários. Juros de mora ou moratórios. Correção monetária. Regime de caixa. Considerações do Des. Adalberto Martins sobre o tema. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º.
«... 8. Juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais. A irresignação prospera parcialmente, apenas no tocante aos descontos fiscais sobre os juros de mora. A lei impõe à obreira a obrigação de suportar a sua cota-parte dos descontos previdenciários, não havendo razão alguma para eximi-la desta obrigação. Por sua vez, o desconto de imposto de renda emerge de norma legal imposta a todos que auferem rendimentos, não havendo fundamento legal para que se atribua ao reclamado a responsabilidade pelos descontos relativos a créditos que a autora receberá. Desta forma, deverá a autora responder pelos descontos fiscais, que deverão incidir sobre a totalidade das parcelas remuneratórias calculadas ao final (regime de caixa), não havendo incidência sobre os juros de mora, nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I, Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, ambas do TST. A correção monetária deve observar os critérios fixados na Súmula 381/TST.»
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