TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer c/indenizatória. Tutela antecipatória deferida. Alegação do Condomínio (autor) de que o réu impediu o ingresso em seu apartamento, único acesso à cobertura do prédio, para fins de reparos emergenciais. Queda de parte da fachada constituída de mármore, havendo perigo para os transeuntes. Aviso aos condôminos da tutela antecipatória deferida. Dano moral não caracterizado. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prova inconteste a respeito dos obstáculos criados pelo réu para permitir o acesso em sua unidade residencial. Obra emergencial. Evidente perigo real e imediato. Aviso distribuído aos condôminos a respeito da liminar obtida judicialmente, para compelir o réu ou qualquer outra pessoa ocupante da unidade 1101 a permitir o acesso à área da cobertura para a instalação imediata do andaime e tela de proteção da fachada, assim como a passagem e acesso necessário à realização dos serviços urgentes de fixação das placas de mármore da fachada do prédio. Fato que constitui mero aborrecimento, não se mostrando suficiente à configuração do dano moral. Ausência de violação a quaisquer dos direitos personalíssimos do réu.»
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