TJRJ - Procedimento sumário. Revelia não caracterizada. Audiência de conciliação. Preposto. Advogado com poderes para transigir. Considerações da Desª. Sirley Abreu Biondi sobre o tema. CPC/1973, art. 277, §§ 2º e 3º.
«... Conforme se depreende do minucioso exame dos autos, verdade é que, o réu não compareceu pessoalmente à Audiência de Conciliação, porém seu patrono, com poderes para transigir (fls. 106), estava presente, conforme consta da Assentada de fls. 78. Ademais, ao contrário do afirmado pelo autor, não se considera ausente (para fins do CPC/1973, art. 277, § 2º) o réu que em audiência de conciliação estiver representado por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º). Frise-se que, o preposto com poderes para transigir pode ser o próprio advogado. ...» (Desª. Sirley Abreu Biondi).»
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