TJRJ - Execução. Penhora. Nova avaliação judicial de imóvel. Lapso temporal razoável entre a avaliação do bem e a hasta pública. Reavaliação. Demonstração da necessidade. Intimação do executado para manifestar-se sobre a estimativa do executado. CPC/1973, arts. 683, II e 684, I.
«1. Recurso interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel penhorado e determinou a realização de hasta pública. 2. Tese recursal no sentido de que muito tempo decorreu desde a data do laudo de avaliação e que o bem continuou sendo construído, não se tendo respeitado o seu valor de mercado. 3. Confronto entre o laudo elaborado pelo Avaliador Judicial e aqueles confeccionados por corretores a pedido do recorrente que demonstra discrepância na descrição do imóvel, corroborando a assertiva do recorrente no sentido de que as obras estão em estado avançado. 4. Aplicação do CPC/1973, art. 683, II e 684, I. Possibilidade de reavaliação, já que demonstrada a necessidade. Precedentes. 5. Recurso ao qual se dá provimento.»
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