TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Liberdade de expressão e direito à honra. Conflito de direitos fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. Paciente insatisfeita com a cirurgia bariátrica difama cirurgião em site de relacionamentos na internet(Orkut). Indenização fixada em R$ 15.000,00. CF/88, arts. 1º, III, 5º, IV, V, IX e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ação proposta por cirurgião em face de paciente que, insatisfeita com cirurgia bariátrica a que se submetera, cria comunidade em sítio de relacionamento da internet, à qual dá, como título, aliás, ilustrado com fotografia do profissional, frase chula, vulgar e depreciativa, fazendo inserir textos em que a ele se refere como «monstro», «safado», «despreparado», «mau elemento» e «sem caráter». Pedidos de condenação de a ré indenizar dano moral, retratar-se na rede mundial de computadores e dela retirar o conteúdo difamatório ali inserido (este último postulado como antecipação dos efeitos da tutela, a qual foi denegada). Sentença de parcial procedência que proveu os dois primeiros, arbitrando a indenização em R$ 15.000,00. Apelo da demandada.
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