STJ - Cartão de crédito. Consumidor. Teoria finalista. Administradora e logista. Relação de consumo. Inexistência. CDC, arts. 2º e 3º.
«I.- Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, o critério a ser adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido.
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